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quarta-feira, 1 de junho de 2011

GincanaRei

Regulamento da GincanaRei

Art. 1 – A GINCANAREI tem por objetivo arrecadar prendas e brindes para o Bingo Julino a realizar-se-á no dia 09 de julho de 2 011.


Art. 2 – Estão participando da GINCANAREI todos os alunos do 1º ano à 4ª série, doravante chamado de Fundamental I, e da 5ª à 8ª série, doravante chamado de Fundamental II, da Escola Básica Municipal Prefeito Reinaldo Weingartner, bem como seus professores e funcionários.


Art. 3 – Para organizar, coordenar e julgar casos omissos a este regulamento será constituída uma comissão composta por representantes da: direção, especialistas, bibliotecários, auxiliar técnico pedagógico e professores, desde que estes não sejam regentes de turma.


Art. 4 – Serão premiadas duas turmas, uma do Fundamental I e outra do Fundamental II, que obtiverem a maior quantidade de pontos.


Art. 5 – A premiação acontecerá na forma de um passeio, na seguinte condição:

  • Para o Fundamental I – ida ao BrincaMundi (Capoeiras).

  • Para o Fundamental II – sessão de cinema 3D (Via Catarina).


Art. 6 – Segue em anexo a lista de produtos para prendas e brindes e sua pontuação, que deverá ser afixada nas salas de aula ou em local visível a todos. Produtos não constantes na lista terão determinada sua pontuação pela comissão constituída, de acordo com o art. 3 deste.


Art. 7 – Todas as turmas já contam com um bônus inicial de 2 000 (dois mil) pontos sendo que poderão perder pontos desta bonificação de acordo com sua condição disciplinar:

  • Chegada tardia – menos 10 (dez) pontos por aluno.

  • Sem uniforme – menos 10 (dez) pontos por aluno.

  • Não devolução do uniforme emprestado pela escola – menos 10 (dez) pontos por aluno.

  • Advertência escrita – menos 20 (vinte) pontos por aluno.

  • Suspensão – menos 50 (cinquenta) pontos por aluno.


Parágrafo único – Ao final da GINCANAREI, a turma que manter a bonificação inicial receberá uma gratificação de 500 (quinhentos) pontos.


Art. 8 – Durante a GINCANAREI poderão acontecer provas relâmpagos, onde o produto solicitado terá uma pontuação diferenciada.


Art. 9 – O início da GINCANAREI será a partir da data de divulgação deste e o término para a entrega de prendas e brindes será no dia 08 de julho de 2 011, às 17h.


Parágrafo único – Somente os bolos e pães para cachorro-quente que serão entregues como brindes serão aceitos no dia 09 de julho, até as 17h.


Art. 10 – Durante o prazo da GINCANAREI, prendas e brindes poderão ser entregues diariamente na sala da direção pelo líder de sala ou professor regente.




Palhoça, 01 de junho de 2 011.



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