Art. 1 – A GINCANAREI tem por objetivo arrecadar prendas e brindes para o Bingo Julino a realizar-se-á no dia 09 de julho de 2 011.
Art. 2 – Estão participando da GINCANAREI todos os alunos do 1º ano à 4ª série, doravante chamado de Fundamental I, e da 5ª à 8ª série, doravante chamado de Fundamental II, da Escola Básica Municipal Prefeito Reinaldo Weingartner, bem como seus professores e funcionários.
Art. 3 – Para organizar, coordenar e julgar casos omissos a este regulamento será constituída uma comissão composta por representantes da: direção, especialistas, bibliotecários, auxiliar técnico pedagógico e professores, desde que estes não sejam regentes de turma.
Art. 4 – Serão premiadas duas turmas, uma do Fundamental I e outra do Fundamental II, que obtiverem a maior quantidade de pontos.
Art. 5 – A premiação acontecerá na forma de um passeio, na seguinte condição:
Para o Fundamental I – ida ao BrincaMundi (Capoeiras).
Para o Fundamental II – sessão de cinema 3D (Via Catarina).
Art. 6 – Segue em anexo a lista de produtos para prendas e brindes e sua pontuação, que deverá ser afixada nas salas de aula ou em local visível a todos. Produtos não constantes na lista terão determinada sua pontuação pela comissão constituída, de acordo com o art. 3 deste.
Art. 7 – Todas as turmas já contam com um bônus inicial de 2 000 (dois mil) pontos sendo que poderão perder pontos desta bonificação de acordo com sua condição disciplinar:
Chegada tardia – menos 10 (dez) pontos por aluno.
Sem uniforme – menos 10 (dez) pontos por aluno.
Não devolução do uniforme emprestado pela escola – menos 10 (dez) pontos por aluno.
Advertência escrita – menos 20 (vinte) pontos por aluno.
Suspensão – menos 50 (cinquenta) pontos por aluno.
Parágrafo único – Ao final da GINCANAREI, a turma que manter a bonificação inicial receberá uma gratificação de 500 (quinhentos) pontos.
Art. 8 – Durante a GINCANAREI poderão acontecer provas relâmpagos, onde o produto solicitado terá uma pontuação diferenciada.
Art. 9 – O início da GINCANAREI será a partir da data de divulgação deste e o término para a entrega de prendas e brindes será no dia 08 de julho de 2 011, às 17h.
Parágrafo único – Somente os bolos e pães para cachorro-quente que serão entregues como brindes serão aceitos no dia 09 de julho, até as 17h.
Art. 10 – Durante o prazo da GINCANAREI, prendas e brindes poderão ser entregues diariamente na sala da direção pelo líder de sala ou professor regente.
Palhoça, 01 de junho de 2 011.