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segunda-feira, 23 de agosto de 2021

Retorno ao Ensino Presencial - Decreto Municipal nº 2.869/2021

 

Escola Básica Municipal Pref. Reinaldo Weingartner

Palhoça, 23/08/2021.

 

SENHORES PAIS E RESPONSÁVEIS,

 

De acordo com o Decreto Municipal nº 2.869/2021, os alunos que se encontram no ENSINO REMOTO deverão retornar à escola, para o ensino PRESENCIAL, até 08/09/2021.

Assim, pais e/ou responsáveis devem procurar a escola, com a maior brevidade possível, para regularizar a situação dos/as filhos/as.

Ainda conforme o Decreto Municipal nº 2.869/2021, está autorizado o atendimento presencial com a distância mínima de 1m entre os estudantes. Obedecendo a esse distanciamento, nossas salas de aula têm capacidade para atender 30 alunos no ensino presencial. As turmas que tiverem mais do que esse número manterão a alternância, com grupos A e B.

Prioritariamente, deverão exercer suas atividades no Ensino Remoto os estudantes que se enquadram nas seguintes condições: gestantes e puérperas; obesidade grave; asma, doença congênita ou rara ou genética ou autoimune, neoplasias, imunodeprimidos, hemoglobinopatia grave, doenças cardiovasculares, doenças neurológicas crônicas e diabetes mellitus.

Somente os alunos com COMORBIDADES e apresentação de ATESTADO MÉDICO poderão continuar no ENSINO REMOTO. Assim, solicitamos aos senhores que providenciem os atestados e os entreguem, na secretaria da Escola, até o dia 08/09/2021.

Para maiores esclarecimentos, entrar em contato com a secretaria da escola ou pelo telefone (48)3220-0307.

 

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